TSTAg-Ag-AIRR 11074-09.2016.5.09.0004
Decisão denegatória do recurso extraordinário: delimitação dos valores incontroversos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Delimitação dos valores incontroversos
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422, i
- Ausência de repercussão geral
- Alegação de ofensa aos princípios constitucionais
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DO TEMA 660 DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, uma vez que a controvérsia refere-se à incidência de óbice processual consistente na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula nº 422, I, matéria que se insere no Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF. Em relação às alegações de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, verifica-se que o seu exame demandaria a análise prévia de normas infraconstitucionais, nos termos do Tema 660 do STF. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Coisa Julgada; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização