TSTEDCiv-EDCiv-RR 21252-25.2017.5.04.0811
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Ônus da prova
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não há omissão a ser sanada. Com efeito, ficou registrado na decisão embargada que a prestação de serviços do reclamante se deu antes do processo de privatização da ELETROBRAS CGT ELETROSUL. Assim, não há falar em responsabilização subsidiária da tomadora de serviços à luz da inteligência da Súmula 331, IV, do TST, que trata da terceirização no regime da iniciativa privada. Evidencia-se a intenção do embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical