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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0102497-11.2017.5.01.0401

Falta de interposição de agravo: omissão não ocorrida

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. OMISSÃO NÃO OCORRIDA. 1. Contra decisão que negou provimento ao agravo do autor, a ré embarga de declaração alegando que seu agravo de instrumento não foi apreciado. 2. Ao contrário do que sustenta, seu agravo de instrumento foi julgado monocraticamente e contra essa decisão não foi interposto agravo. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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