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Jurisprudências

TSTRR 657-98.2013.5.05.0008

Representativo para reafirmação de jurisprudência

  • Direito do Trabalho
  • Representativo para reafirmação de jurisprudência
  • Petrobras
  • Programa de aceleração da categoria júnior
  • Avanço de níveis
  • Princípio da isonomia não desrespeitado
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. PETROBRAS. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA CATEGORIA JÚNIOR. AVANÇO DE NÍVEIS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DESRESPEITADO. Cinge-se a controvérsia em determinar se viola o princípio da isonomia a criação de níveis remuneratórios diferenciados, aplicáveis a uma única categoria –denominada Júnior –em detrimento das demais –Pleno e Sênior –no âmbito da Petrobrás. O Tribunal Regional concluiu que inexiste violação ao princípio da não discriminação, uma vez que a medida é instrumento de igualdade material, bem como foram respeitados os demais níveis de progressão previstos no PCAC/2007. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A criação de níveis remuneratórios diferenciados, aplicáveis apenas a empregados ocupantes da categoria Júnior, viola o princípio da isonomia e autoriza o pagamento de diferenças salariais? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A criação de níveis remuneratórios diferenciados pela Petrobras, aplicáveis apenas a empregados ocupantes da categoria "Júnior", não viola o princípio da isonomia e não autoriza o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes das demais categorias. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, em razão do óbice da Súmula nº 333 do TST.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: A criação de níveis remuneratórios diferenciados pela Petrobras, aplicáveis apenas a empregados ocupantes da categoria "Júnior", não viola o princípio da isonomia e não autoriza o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes das demais categorias. II - Não conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por incidência do óbice definido no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. III - Determinar a redistribuição a uma das Turmas desta Corte, na forma regimental, para fins do julgamento dos temas remanescentes.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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