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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001228-37.2019.5.02.0069

Benefício da justiça gratuita: cumprimento de norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1  SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao sindicato, ao fundamento de que não houve prova da impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais. No ponto, a decisão está em consonância com a jurisprudência predominante desta Corte de que a concessão do benefício da justiça gratuita ao sindicato, ainda que atuando como substituto processual em ação coletiva, somente é possível se a parte comprovar a efetiva insuficiência de recursos, nos termos da Súmula 463, II do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. MATÉRIA FÁTICA. (SÚMULA 126 DO TST). No caso, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do termo aditivo à convenção coletiva, ao registro de que não foram observados os requisitos dos artigos 612 e 615, da CLT. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional em relação à constatação de vício formal no termo aditivo à convenção coletiva demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Revelia; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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