Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 224-98.2022.5.09.0095

Depósito recursal: apólice de seguro irregular

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE DE SEGURO IRREGULAR. PREPARO. DESATENDIMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . A decisão agravada identificou que a parte recorrente desatendeu o devido preparo na interposição do recurso de revista, ante a irregularidade da apólice de seguro. II. No agravo interno, a parte agravante reafirma as argumentações do recurso de revista sem combater o fundamento da decisão agravada, limitando-se a pugnar de forma genérica o provimento do agravo de instrumento, de modo que ausente a dialética recursal exigida pela Súmula nº 422, I, do TST. III . Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.