Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RR 10837-14.2016.5.03.0142

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição: contagem de Minutos Residuais

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , a questão atinente ao reconhecimento da validade da norma coletiva que dispõe sobre os minutos residuais ante a permanência do empregado para fins particulares dentro da empresa fora da jornada de trabalho e, por conseguinte, a exclusão da condenação das horas extras pelo tempo utilizado para fins particulares e os reflexos daí decorrentes, conforme previsto em norma coletiva, foi claramente tratada no acórdão embargado, em que determinado o juízo de retratação positivo. 3. Com efeito, foi expressamente determinada a exclusão da condenação das horas extras pelo tempo utilizado para fins particulares e os reflexos daí decorrentes, conforme previsto em norma coletiva, não havendo omissão a ser sanada. 4. Ademais, uma vez exercido o juízo de retratação positivo, dando provimento ao apelo patronal, é consequência lógica a exclusão da multa que havia sido aplicada por esta 4ª Turma em sede de agravo interno. 5. Dessa forma, o inconformismo da Reclamada não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.