TSTED-RR 100807-47.2016.5.01.0282
Reintegração do empregado: dispensa por justa causa
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Reintegração do empregado
- Dispensa por justa causa
- Ato de improbidade
- Quebra da fidúcia
- Reversão indevida
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. QUEBRA DA FIDÚCIA. REVERSÃO INDEVIDA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, diante das minuciosas premissas registradas pelo TRT, este Colegiado concluiu que a reintegração determinada pelo Tribunal Regional se mostra inapropriada e, por isso, não deve ser mantida, razão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal, para afastar a reversão da justa causa e manter a penalidade aplicada ao trabalhador. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Correção Monetária