TSTAg-AIRR 10215-84.2019.5.03.0026
Horas extraordinárias: repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Repouso semanal remunerado
- Multa convencional
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MULTA CONVENCIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , constata-se que a parte fez transcrição de depoimentos das partes e dispositivo da sentença, o que não atende ao requisito previsto no dispositivo. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Multa Convencional