TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001291-51.2023.5.02.0383
Progressão por antiguidade: ausência de alternância de critérios
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Ausência de alternância de critérios
- Preclusão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. PRECLUSÃO. Não tendo, no recurso de agravo, a parte veiculado insurgência no que tange à aplicação ao caso em análise do IRR - Tema 165, a pretensão encontra-se fulminada pela preclusão. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora