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Jurisprudências

TSTRRAg 1001188-81.2019.5.02.0028

Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • II –recurso de revista
  • Acordo de compensação
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Jornada de trabalho de 12 horas em regime 2x2
  • Extrapolação do limite diário de 8 horas

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS –PCS/2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada. Em relação ao tema, verifica-se que a razão do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista consiste no óbice do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Contudo, a irresignação delineada pela agravante nas razões de agravo de instrumento não impugna especificamente o óbice apontado pelo TRT, limitando-se a afirmar que demonstrou violações de dispositivos legais e constitucionais. Logo, como a parte agravante não refutou especificamente o fundamento exposto na decisão agravada, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II –RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS EM REGIME 2X2. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DIÁRIO DE 8 HORAS. A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, III, da CLT. No regime 2X2, o trabalhador labora, em semanas alternadas, 48 ou 36 horas. Segundo o inciso XIII do artigo 7º da CF, a adoção de jornada especial de trabalho que supere 44 horas semanais depende de norma coletiva. À luz do mencionado dispositivo constitucional, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar ilegal a adoção do regime de jornada 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal, em razão da extrapolação do limite diário da jornada de trabalho. Nesse contexto, o TRT julgou em contrariedade à notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS/2006" e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO DE 12H EM REGIME 2X2. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DIÁRIO DE 8 HORAS", por violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade do regime de trabalho 2x2 no período em que inexistente a previsão normativa e condenar a Fundação Casa - SP ao pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes à 8ª hora diária e 40ª semanal, com os reflexos legais pleiteados na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença.

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