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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000196-72.2023.5.08.0209

Unidade descentralizada de execução da educação: ude (ude)

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE (UDE). AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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