TSTAg-AIRR 0000250-61.2021.5.21.0010
Fase de execução: penhora de valores em conta bancária de partido político
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Penhora de valores em conta bancária de partido político
- Alegação de impenhorabilidade
- Ausência de comprovação da origem dos valores
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE PARTIDO POLÍTICO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que o partido agravante não comprovou de forma inequívoca que o montante bloqueado em conta judicial advinha de conta específica destinada ao recebimento exclusivo do Fundo Partidário, ônus que lhe competia. 3. Nesse contexto, para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem e acolher a tese de que os valores são impenhoráveis, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora