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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0011530-83.2024.5.15.0012

Ente público: refeição

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. REFEIÇÃO. FORNECIMENTO. LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE DIEREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, haja vista ter sido proferida em plena conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se a parte reclamada de ente público, a retirada do referido benefício, concedido por mera liberalidade, não configura alteração contratual lesiva, mas representa simples observância, por parte do gestor público, dos princípios constitucionais que orientam os atos administrativos, não gerando, portanto, direito à indenização em razão da vantagem suprimida. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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