Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 92-73.2016.5.05.0641

Horas in itinere: adicional noturno

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Adicional noturno
  • Jornada mista
  • Ausência de ataque ao fundamento decisório
  • Dialeticidade inobservada
  • Reserva de Plenário

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE. 2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas in Itinere; Reserva de Plenário; Prorrogação do Horário Noturno

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.