TSTAg-AIRR 92-73.2016.5.05.0641
Horas in itinere: adicional noturno
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Adicional noturno
- Jornada mista
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE. 2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Reserva de Plenário; Prorrogação do Horário Noturno