TSTAIRR-Ag-AIRR 11901-13.2018.5.15.0059
Execução: honorários advocatícios sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Inexigibilidade do título executivo
- Não observância dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade
- Cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Constatado que a reclamada/executada, quando da interposição do Recurso de Revista, apresentou os argumentos de reforma de maneira totalmente dissociados dos fundamentos jurídicos adotados no acórdão regional , não há como avançar no exame do mérito da controvérsia, visto que não observado pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, consubstanciado no devido cotejo analítico de teses. Exegese do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Preclusão / Coisa Julgada