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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10766-27.2017.5.03.0061

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: salário in natura

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Salário in natura
  • Habitação
  • Natureza jurídica
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SALÁRIO IN NATURA . HABITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA N.º 367, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do artigo 458 da CLT, as prestações habituais fornecidas pela empresa representam um acréscimo salarial, exceto quando concedidas para a prestação do serviço, nos moldes do § 2.º do referido dispositivo. Segundo a diretriz da Súmula n.º 367, I, desta Corte, a habitação fornecida pelo empregador apenas perde a natureza salarial quando indispensável à realização do trabalho. Na hipótese dos autos, o Regional consignou ser incontroverso o fornecimento de moradia e registrou que a reclamada não comprovou a necessidade do imóvel para viabilizar a prestação laboral, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, do CPC. Restou assentado no acórdão que a concessão da habitação não teve por objetivo atender à necessidade do serviço, sendo perfeitamente possível ao reclamante residir em outra localidade, o que caracteriza a parcela como fornecida "pelo" trabalho, e não "para" o trabalho. Assim, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, no sentido de que a utilidade possuía caráter indenizatório ou de que o contrato de locação (com desconto de 5%) descaracterizaria o salário-utilidade, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência

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