TSTAg-RR 0001291-49.2022.5.17.0007
Regime 12x36: autorização de horas extras por norma coletiva
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Autorização de horas extras por norma coletiva
- Não descaracterização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME 12X36 – AUTORIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS POR NORMA COLETIVA – NÃO DESCARACTERIZAÇÃO – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional, ao dar validade à cláusula coletiva que autoriza a prestação de horas extras no regime 12x36, sem descaracterizá-lo, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no Tema 1046 de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora