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Jurisprudências

TSTED-RR 2099-89.2012.5.10.0010

Responsabilidade subsidiária: mero inadimplemento

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Mero inadimplemento
  • Omissão não configurada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INADIMPLEMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –Esta 2ª Turma deu provimento ao agravo do ente público, afastando a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em razão do mero inadimplemento. 2 - A embargante suscita vício de contradição no julgado por entender que a Corte de origem se fundamentou em provas para concluir pela responsabilização do ente público. 3 –Não se verifica a ocorrência de contradição do julgado, uma vez que esclarecido no acórdão embargado que a justificativa da Corte de origem para concluir pela comprovação da conduta culposa do ente público decorre do mero inadimplemento de haveres trabalhistas, contrariando o entendimento consolidado pelo Supremo. Portanto, resta claro nos autos que a culpa do ente público foi presumida apenas pela existência de parcelas inadimplidas; não permitindo, a decisão, entrever nenhum elemento a evidenciar omissão concreta do Poder Público na fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pelo prestador de serviços. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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