TSTAg-AIRR 1001477-64.2022.5.02.0042
Fundação casa: plano de cargos e salários
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Plano de cargos e salários
- Progressão por antiguidade
- Diferenças salariais indevidas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que a Reclamante não faz jus às diferenças salariais decorrentes das progressões por antiguidade, ao fundamento de que “não participou de novas avaliações de competências a partir do ano de 2015 porque teria atingido a ‘Classe III - Faixa 6’, ou seja, a última faixa salarial da tabela em vigência, de acordo com o PCCS 2013”. Registrou que o PCCS de 2013 possui seis faixas salariais e que a Reclamante já se encontra na última faixa. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, não há como divisar ofensa ao artigo 461, § 3º, da CLT. Arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296, I/TST) Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator