Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 225-78.2021.5.05.0532

Terceirização: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova
  • Indicação de passagens que não contemplam os fundamentos decisórios

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DE FORMA SUCESSIVA E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INDICAÇÃO DE PASSAGENS QUE NÃO CONTEMPLAM OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Empreitada / Dono da Obra

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.