STFRcl 90.306 AgR-ED
Desconsideração da personalidade jurídica: recuperação judicial
Relator(a): Flávio Dino
- Recuperação Judicial e Falência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Recuperação judicial
- Competência do juízo universal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a violação à Súmula Vinculante n. 10, pela negativa de aplicação de preceito legal expresso, sem a observância do procedimento de declaração de inconstitucionalidade. Por fim, determinou a cassação da decisão reclamada, quanto à desconsideração da personalidade jurídica, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.