TSTAIRR 0108600-44.2008.5.15.0115
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição intercorrente
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição intercorrente
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, o Recorrente transcreveu excertos oriundos do acórdão regional que não demonstram o prequestionamento da tese específica que pretende discutir em seu apelo, qual seja o termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT contado a partir da expedição da certidão de crédito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho