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Jurisprudências

TSTAIRR 0108600-44.2008.5.15.0115

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição intercorrente

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Prescrição intercorrente
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, o Recorrente transcreveu excertos oriundos do acórdão regional que não demonstram o prequestionamento da tese específica que pretende discutir em seu apelo, qual seja o termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT contado a partir da expedição da certidão de crédito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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