STJEDcl no AgRg no AREsp 2.675.574
Obscuridade e contradição: ausência
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Obscuridade e contradição
- Ausência
- Tentativa de rejulgamento do agravo regimental
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
2. O acórdão recorrido explicitou, de forma clara e suficiente, o fundamento pelo qual o agravo regimental não foi conhecido, a saber, a ausência de impugnação dos fundamentos pelos quais o recurso especial não foi conhecido.
3. A embargante, na verdade, a título de obscuridade e contradição, pretende o rejulgamento do agravo regimental, com a finalidade de obter pronunciamento de mérito do recurso especial que não foi conhecido, situação não admitida no âmbito dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.