TSTAg-AIRR 0010392-19.2024.5.03.0076
Execução: compensação do aadc e do adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Compensação do aadc e do adicional de periculosidade
- Ausência de violação direta de dispositivo da constituição federal
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO AADC E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a matéria tratada suscitada no recurso de revista (compensação) reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais. Assim, não há falar em ofensa direta e literal dos dispositivos invocados pela parte (arts. 5º, XXII e LV da Constituição Federal). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença