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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010392-19.2024.5.03.0076

Execução: compensação do aadc e do adicional de periculosidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Compensação do aadc e do adicional de periculosidade
  • Ausência de violação direta de dispositivo da constituição federal
  • Causas Supervenientes à Sentença

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO AADC E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a matéria tratada suscitada no recurso de revista (compensação) reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais. Assim, não há falar em ofensa direta e literal dos dispositivos invocados pela parte (arts. 5º, XXII e LV da Constituição Federal). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Causas Supervenientes à Sentença

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