TSTAg-EDCiv-RRAg 0010691-80.2023.5.03.0027
Cargo de confiança: horas extras indevidas
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras indevidas
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA TRATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA O Regional fundamentou sua decisão no conjunto probatório (prova oral e documental), o qual, segundo a Corte, não favorece a tese autoral de que não exercia função de confiança nos quadros da reclamada. Dessa forma, para que houvesse mudança de entendimento, e, consequentemente, reforma da decisão, este Juízo, necessariamente, teria que proceder ao reexame de provas e fatos arguidos ao longo da instrução processual, o que não é possível diante do teor da Súmula n.º 126, deste TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.