TSTAg-AIRR 101013-05.2016.5.01.0042
Gmaab/vpm/asb/vb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Empreitada / Dono da Obra
- Ônus da Prova
Ementa
GMAAB/vpm/asb/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do Código de Processo Civil e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova