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Jurisprudências

TSTAIRR 10452-23.2013.5.08.0016

Execução –regência pela lei nº 13.467/2017 –penhora

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução –regência pela lei nº 13.467/2017 –penhora
  • Bem de sócio da empresa executada
  • Assim, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista
  • Prescrição e Decadência
  • Nulidade
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PENHORA. BEM DE SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista na vigência da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, " (...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, porém, a executada não atendeu regularmente às referidas disposições, pois não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho relativo ao tema acima mencionado, não realizando o necessário cotejo analítico. Assim, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Nulidade; Transcendência; Fase de Execução

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