TSTAIRR 10452-23.2013.5.08.0016
Execução –regência pela lei nº 13.467/2017 –penhora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução –regência pela lei nº 13.467/2017 –penhora
- Bem de sócio da empresa executada
- Assim, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista
- Prescrição e Decadência
- Nulidade
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PENHORA. BEM DE SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista na vigência da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, " (...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, porém, a executada não atendeu regularmente às referidas disposições, pois não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho relativo ao tema acima mencionado, não realizando o necessário cotejo analítico. Assim, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Nulidade; Transcendência; Fase de Execução