TSTAIRR 117100-45.2005.5.01.0002
Limitação dos juros de mora (inobservância do art. 896, §1.º-a, i e III da CLT)
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto, além não transcrever trecho do acórdão recorrido, não impugnou todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, notadamente a disposição do acordo firmado entre as partes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade