TSTRR 101406-37.2016.5.01.0265
Prescrição parcial: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Inteligência da súmula 452 do TST
- Julgados
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 452 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a falta de concessão de promoções configura um descumprimento do acordo estabelecido, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial e quinquenal em relação à pretensão de pagamento das diferenças salariais resultantes do descumprimento do plano de cargos e salários. Isso se deve ao fato de que a ausência de pagamento constitui uma lesão sucessiva, que se renova mensalmente, conforme estabelecido na Súmula 452 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento a fim de mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a prescrição parcial quinquenal tão somente e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame das diferenças salariais pleiteadas, conforme se entender de direito.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência