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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 222-54.2023.5.17.0004

Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Salário / Diferença Salarial
  • Valor da Causa
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial, por se tratar de processo sob o rito sumaríssimo. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Valor da Causa; Honorários Advocatícios

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