TSTAg-RRAg 222-54.2023.5.17.0004
Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Salário / Diferença Salarial
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial, por se tratar de processo sob o rito sumaríssimo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Valor da Causa; Honorários Advocatícios