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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001558-94.2019.5.02.0049

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . Quanto à "negativa de prestação jurisdicional", verifica-se que há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando, assim, a manifestação acerca da transcendência. III . Isso porque, em seu recurso de revista, a parte agravante deixou de transcrever o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração, desatendendo, assim, a exigência do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITO DO ART. 790, §3º, DA CLT NÃO ATENDIDO. REQUERIMENTO APRESENTADO NO CORPO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. INDEVIDA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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