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Jurisprudências

TSTAIRR 0001414-27.2014.5.06.0171

Execução: expedição de oficíos a aplicativos de serviços de transporte e entrega

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Expedição de oficíos a aplicativos de serviços de transporte e entrega
  • Informações a repespetio do endereço do executado
  • § 2º do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFICÍOS A APLICATIVOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ENTREGA. INFORMAÇÕES A REPESPETIO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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