TSTAIRR 0001414-27.2014.5.06.0171
Execução: expedição de oficíos a aplicativos de serviços de transporte e entrega
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Expedição de oficíos a aplicativos de serviços de transporte e entrega
- Informações a repespetio do endereço do executado
- § 2º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFICÍOS A APLICATIVOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ENTREGA. INFORMAÇÕES A REPESPETIO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator