TSTAIRR 10408-35.2021.5.03.0057
Contrato de estágio: desvirtuamento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de estágio
- Desvirtuamento
- Relação de emprego
- Adicional de insalubridade
- Revolvimento de fatos e provas
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao vínculo de emprego, o Regional consignou que: "No caso vertente, por não restarem provados todos os requisitos legais - em seus aspectos formais e materiais - para a validade do contrato de estágio, incide a previsão contida no art. 15, que autoriza o reconhecimento do vínculo de emprego.". No que se refere ao adicional de insalubridade, o Regional é categórico ao declarar que: "A prova técnica (id. 63d9d5e) concluiu pela insalubridade em grau médio, durante todo o pacto com a reclamada, devido ao contato permanente com pacientes em estabelecimento destinado ao cuidado da saúde humana.". Neste contexto, em ambos os temas, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. NÃO RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado pela reclamada, ao fundamento de que: "não se evidencia prova cabal de que a recorrente não dispõe de patrimônio para arcar com as despesas processuais.". O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o art. 899, § 10, da CLT não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita à entidade filantrópica, que não comprova sua incapacidade de arcar com as despesas do processo. Ademais, a jurisprudência desta Corte superior consolidou entendimento no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, ainda que entidades filantrópicas -, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula n.º 463, II, do TST. Estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - Dar por prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento nos temas "Contrato de Estágio/ vínculo de emprego e Adicional de insalubridade". II - Não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento, no tema "Assistência Judiciária Gratuita".
Indexação
Adicional de Insalubridade