TSTAg-AIRR 0000117-81.2025.5.13.0016
Horas extraordinárias: enquadramento afastado
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Enquadramento afastado
- Gratificação de função
- Compensação prevista em norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 224, §2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. ENQUADRAMENTO AFASTADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Ao se insurgir quanto à determinação de compensação das horas extraordinárias deferidas na demanda com a gratificação de função, a pretensão recursal está amparada em suposta juntada extemporânea da norma coletiva. 3. No entanto, é insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "a pretensão da reclamada pela compensação se encontra amplamente exposta na defesa, inclusive com transcrição da cláusula 9ª, que também embasa a presente decisão, não se vendo impugnação autoral da defesa específica quanto ao tema". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.