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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011170-30.2020.5.15.0032

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso dos autos, a atribuição de responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços encontra amparo na Súmula n.º 331, IV, do TST, que prevê que “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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