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Jurisprudências

TSTAIRR 2568-93.2013.5.03.0011

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Cálculos
  • Dedução de valores anteriormente pagos
  • Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória
  • Intimada, a exequente restituiu o valor "

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DEDUÇÃO DE VALORES ANTERIORMENTE PAGOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A executada sustenta a existência de erro material nos cálculos homologados, alegando que não foi considerada a dedução de valores recebidos pela exequente. Todavia, ao examinar a matéria, o Tribunal Regional explicou que a responsabilidade solidária do Banco Itaú foi afastada, sendo que referido Banco requereu " e foi deferida a restituição dos depósitos recursais (id's 65288b9 e 9d8d24b); ocorre que o valor foi transferido para a exequente e não para banco réu (id's. 5889fb8 e d4d4f4f); intimada, a exequente restituiu o valor ". Assim, o Regional entendeu que a quantia que a executada pretende deduzir do montante a ser pago para a exequente não compõe o cálculo, tendo em vista que a reclamante não recebeu efetivamente a referida quantia. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame dos fatos e provas, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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