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Jurisprudências

TSTRR 20662-74.2019.5.04.0812

I  agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • I  agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • II  agravo de instrumento em recurso de revista
  • III  recurso de revista
  • Indenização por Dano Material
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada a viabilidade da tese de violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da indicada violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III  RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Embora instado via embargos de declaração a manifestar-se expressamente sobre os diversos aspectos fáticos ainda controvertidos, o Regional manteve-se silente quanto a eles, porque, conforme se depreende dos autos, a Corte a quo limitou-se a afirmar que "(...) No que concerne à indenização por ato ilícito, o acórdão adotou os fundamentos exarados no julgamento do processo n. 0020150-40.2019.5.04.0732 como razões de decidir, sendo certo que as razões adotadas abrangem apenas os fundamentos relativos à matéria discutida no presente processo, estando, assim, atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT e do art. 93, IX, da CF. (...) ". Persiste, portanto, omissão quanto aos aspectos fáticos indicados nos embargos de declaração, ficando caracterizada, assim, a negativa de prestação jurisdicional, acerca de questões fáticas essenciais ao deslinde das controvérsias instauradas, tem-se por justificada a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões detectadas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência jurídica da controvérsia; II - dar provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que examine as questões fáticas suscitadas em sede de embargos de declaração nos itens 3 a 9, sanando as omissões detectadas. Por consequência, fica prejudicada a análise do tema do recurso de revista que foi admitido pela Corte regional, sem que haja preclusão quanto à sua rediscussão pelas Partes.

Indexação

Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional

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