TSTRRAg-Ag-RRAg 0000536-10.2023.5.08.0114
Ilegitimidade passiva: descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Decisão em desconformidade com a iterativa jurisprudência do TST
- Engie Brasil Energia S.A
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com m fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à OJ nº 191 da SBDI-I desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a segunda reclamada - Engie Brasil Energia S.A - firmou contrato com a terceira reclamada visando uma obra de subestação. Nessa situação, não se trata de terceirização de serviços, mas de nítido contrato de empreitada, razão pela qual incide a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, a decisão regional, tal como proferida, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte (OJ nº 191 da SBDI-1/TST), razão pela qual merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, quanto ao tema ¿ilegitimidade passiva¿ e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo, quanto ao tema ¿responsabilidade subsidiária¿, e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento, quanto ao tema ¿responsabilidade subsidiária¿, e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da agravante. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. Brasília, 20 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator