TSTRR 1001914-78.2017.5.02.0431
PR e participação nos lucros e resultados: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- PR e participação nos lucros e resultados
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PR E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o trecho reproduzido nas razões recursais não atende aos fins do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque não abrange todos os fundamentos adotados pela Corte regional para solucionar a controvérsia. Assim, não atendida a referida exigência legal, é inviável o processamento do Recurso de Revista, uma vez que a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar por prejudicado o exame da transcendência para não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR