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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.276.784

Roubo circunstanciado: causa de aumento de pena

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Roubo circunstanciado
  • Causa de aumento de pena
  • Uso de arma de fogo
  • Comprovação por outros meios de prova

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. USO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 961.863/RS, firmou o entendimento de que não é necessária a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º-A, I, do CP, quando existirem nos autos elementos de prova que evidenciem a sua utilização no crime de roubo.

2. No caso, o relato da vítima e depoimento da testemunha, que descreveram o emprego do artefato de disparo, são elementos suficientes para comprovar o uso da arma de fogo na prática do delito.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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