TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0000397-89.2022.5.08.0018
Execução: inexigibilidade do título executivo judicial
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Inexistência de ofensa direta e literal da constituição federal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E DA INOBSERVÂNCIA DA ISONOMIA SALARIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA POSTERIORMENTE À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 21 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator