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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10201-19.2016.5.15.0076

Nulidade: cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DESATENDEM O ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. POLICIAL MILITAR. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . A decisão agravada analisa os temas "nulidade – cerceamento de defesa", "horas extraordinárias", "intervalo intrajornada", "correção monetária" e "prescrição" e constata que as razões do recurso de revista desatendem o art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, e, em relação ao tema "policial militar – vínculo de emprego", registra a natureza fático-probatória da discussão, que não se viabiliza em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. II . No agravo interno, a parte agravante reafirma as argumentações do recurso de revista sem combater os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a pugnar de forma genérica o provimento do agravo de instrumento, de modo que ausente a dialética recursal exigida pela Súmula nº 422, I, do TST. III . Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Atos Processuais; Correção Monetária; Policial Militar e Civil; Cerceamento de Defesa

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