TSTAg-AIRR 11504-03.2022.5.03.0073
Salario
- Direito do Trabalho
- Salario
- Salário / Diferença Salarial
- Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALARIO. DIFERENÇA SALARIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 126 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo