TSTAg-AIRR 0020212-80.2022.5.04.0601
Ausência de intimação pessoal para comparecimento na audiência de instrução
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que inexiste nulidade no ato de citação do reclamante, visto que " a carta A.R de intimação foi destinada exclusivamente ao reclamante, no endereço informado na petição inicial, do qual foi recebida, devendo ser reconhecida sua validade."; que o seu procurador compareceu à audiência, e informou que seu cliente estava em deslocamento no taxi requerendo, ainda, um prazo para justificar eventual infortúnio; que "No ato da verificação da ausência do reclamante, não foi alegado a nulidade de intimação pessoal do recorrente, sendo, portanto, preclusivo à manifestação de ausência de intimação pessoal", e que " Uma vez que a notificação foi enviada para o endereço informado pelo próprio reclamante, não se pode supor que, convenientemente, não foi recebido pela parte e sim por terceiro estranho à lide." 2. Assim, para ultrapassar e infirmar essa conclusão alcançada no acórdão regional demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.