TSTAg-AIRR 0101347-44.2016.5.01.0008
Petrobras lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Petrobras lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobras
- Prevalência
- Portanto, antes do advento da Lei nº 13.303/16
- Logo, abarca o denominado procedimento especial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O artigo 67 da Lei nº 9.478/97 dispõe acerca dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços. Por sua vez, o Decreto nº 2.745/98 regulamentou o procedimento a ser adotado. Ambos são posteriores à Lei nº 8.666/93 e possuem maior especificidade em procedimentos licitatórios envolvendo a ré. Nos termos da regulamentação específica, dispensa-se a comprovação da culpa para aferição da responsabilização subsidiária da recorrente. Na presente demanda, a contratação ocorreu sob a égide da mencionada Lei de 1997, cujo contrato de trabalho vigorou de 02/02/2012 a 17/05/2016; portanto, antes do advento da Lei nº 13.303/16. Logo, abarca o denominado procedimento especial. Incide o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. cláudio brandão Ministro Relator