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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101347-44.2016.5.01.0008

Petrobras lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Petrobras
  • Prevalência
  • Portanto, antes do advento da Lei nº 13.303/16
  • Logo, abarca o denominado procedimento especial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O artigo 67 da Lei nº 9.478/97 dispõe acerca dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços. Por sua vez, o Decreto nº 2.745/98 regulamentou o procedimento a ser adotado. Ambos são posteriores à Lei nº 8.666/93 e possuem maior especificidade em procedimentos licitatórios envolvendo a ré. Nos termos da regulamentação específica, dispensa-se a comprovação da culpa para aferição da responsabilização subsidiária da recorrente. Na presente demanda, a contratação ocorreu sob a égide da mencionada Lei de 1997, cujo contrato de trabalho vigorou de 02/02/2012 a 17/05/2016; portanto, antes do advento da Lei nº 13.303/16. Logo, abarca o denominado procedimento especial. Incide o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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