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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.177.831

Relação de consumo: atraso na entrega de equipamento de irrigação agrícola

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE IRRIGAÇÃO AGRÍCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ.

1. Agravo interno em agravo em recurso especial oriundo de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos emergentes, morais e lucros cessantes, fundada em relação de consumo na aquisição de equipamento de irrigação agrícola, com controvérsia sobre atraso na entrega e pedido de inversão do ônus da prova, além de alegações de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia de engenharia mecânica.

2. O acórdão estadual apresenta fundamentação suficiente e enfrenta as teses necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão ou contradição interna, afastando-se violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

3. A revisão dos pressupostos fático-probatórios que embasaram o reconhecimento de hipossuficiência e de verossimilhança para inversão do ônus da prova demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

4. O julgador, na condição de destinatário da prova, pode indeferir a produção de perícia reputada impertinente ou desnecessária à formação do convencimento, não configurando cerceamento de defesa. Além disso, a controvérsia estava limitada ao atraso na entrega e não ao funcionamento do equipamento. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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