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Jurisprudências

TSTRRAg 20960-59.2016.5.04.0234

Adicional de insalubridade: exposição a agente químico (óleo mineral)

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição a agente químico (óleo mineral)
  • Registro do laudo pericial no sentido de inexistir insalubridade
  • Reconhecimento
  • Ressarcimento de despesas
  • Lavagem de uniforme

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO (ÓLEO MINERAL). REGISTRO DO LAUDO PERICIAL NO SENTIDO DE INEXISTIR INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE CONDENA A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DO RESPECTIVO ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante de possível violação do art. 189 da CLT, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. LAVAGEM DE UNIFORME. GASTO EXCEPCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante de possível violação do art. art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso vertente, consta do acórdão regional que a prova oral afastou a validade da pré-assinalação do intervalo intrajornada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE Nº 1.476.596. QUESTÃO AFETA AO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante de possível violação do art. art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO (ÓLEO MINERAL). REGISTRO DO LAUDO PERICIAL NO SENTIDO DE INEXISTIR INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE CONDENA A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DO RESPECTIVO ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (arts. 371 e 479 do CPC/2015). Entretanto, a rejeição quanto à conclusão do laudo pericial deve ser motivada na existência de outros elementos probatórios e mais convincentes. Julgado. II. No caso , consta do acórdão regional se tratar da linha de produção automotiva, havendo a parte reclamante afirmado que laborava na função de " martelinho ", fazendo reparação na lataria dos veículos produzidos na empresa (amassados), constituindo o polimento de superfícies parte da atividade. A Corte Regional não apresenta elementos robustos para afastar a conclusão alcançada no laudo, no sentido de inexistir insalubridade. III. Transcendência política da causa que se reconhece. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 2. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. LAVAGEM DE UNIFORME. GASTO EXCEPCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A SBDI-I deste Tribunal Superior pacificou ser devido o ressarcimento de despesas com lavagem de uniformes de uso obrigatório apenas se comprovado que o referido procedimento exige gastos excepcionais. II. Ao analisar o acórdão regional, observa-se que a decisão se deu em desconformidade com a posição majoritária deste Tribunal Superior, porquanto não há registro de gastos excepcionais na lavagem do uniforme pela parte reclamante, não sendo o fato de trabalhar na atividade de mecânico suficiente para sustentar que o uniforme utilizado no âmbito da reclamada demandaria uma higiene especial. III. Transcendência política da causa que se reconhece. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 3. COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE Nº 1.476.596. QUESTÃO AFETA AO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Por ocasião do julgamento do RE nº 1.476.596, em 12/4/2024, o Supremo Tribunal Federal fixou posicionamento de que o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade. A ratio decidendi do referido julgado demonstra, também, a conclusão da Suprema Corte de que a discussão acerca de norma coletiva em que se regula jornada de trabalho atrai o exame da matéria à luz do Tema nº 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, ainda que se verifique o desvirtuamento do ajustado ou a desobediência a requisitos legais de cumprimento do pacto, pois, em última análise, estamos diante de exame da validade de cláusulas coletivas em que se restringem ou limitam direitos trabalhistas. II . Dessa forma, em obediência aos termos das referidas decisões vinculantes do STF, existindo norma coletiva autorizadora da compensação de jornada, como no caso, a prestação habitual de horas suplementares atrai tão somente a obrigação de pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas e não quitadas, não se cogitando de invalidar todo o regime, o que acabaria por deslegitimar a própria norma coletiva. III. Transcendência política da causa que se reconhece. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema "intervalo intrajornada - reexame de matéria fática"; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para processar o recurso de revista quanto aos temas "adicional de insalubridade - exposição a agente químico (óleo mineral)", "ressarcimento de despesas - lavagem de uniforme" e "compensação semanal e banco de horas - previsão em norma coletiva"; (c) reconhecer que o tema "adicional de insalubridade - exposição a agente químico (óleo mineral)" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 189 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença em que julgou improcedentes os pedidos do item "m", bem como parte do item "n", da petição inicial, atribuindo à União o pagamento de honorários periciais, conforme entendimento consolidado no tema vinculante nº 188 da tabela de recursos de revista repetitivos, na Súmula nº 457 do TST e na Resolução nº 66/2010 do CSJT; (d) reconhecer que o tema "ressarcimento de despesas - lavagem de uniforme" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença em que julgou improcedente o pedido do item "t" da petição inicial; e (e) reconhecer que o tema "compensação semanal e banco de horas - previsão em norma coletiva"; oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas em que se previu regime compensatório semanal e o banco de horas, determinar que a apuração, em liquidação de sentença, sobre horas extraordinárias remanescentes seja limitada às horas suplementares trabalhadas não compensadas e não quitadas.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre; Outros Sistemas de Compensação

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