TSTAIRR 0011037-69.2023.5.15.0068
Competência material da justiça do trabalho: princípio da dialeticidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Princípio da dialeticidade
- Óbice superado
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE SUPERADO. OJ Nº 282 DA SDI-1. RECURSO CONTRÁRIO AO TEMA Nº 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada no princípio da dialeticidade. 2. Sem ingressar no mérito da controvérsia, é possível constatar que os fundamentos do acórdão regional foram impugnados pelo reclamante à luz da dialeticidade, de modo que as razões do recurso de revista seriam suficientes para, em tese, desconstituir a conclusão adotada pela Corte de origem. 3. A despeito disso, mesmo com a superação do entendimento adotado na decisão denegatória, ao prosseguir na análise dos pressupostos de admissibilidade, na forma da OJ nº 282 da SDI-1, conclui-se que a negativa de seguimento deve ser mantida, ainda que por outro fundamento, uma vez que o recurso de revista é contrário a tese de repercussão geral fixada pelo STF. 4. No caso, a causa de pedir e o pedido não se fundamentam em legislação trabalhista, mas em norma estatutária cuja análise incumbe à Justiça Comum, ultrapassando, assim, os limites da competência material da Justiça do Trabalho, conforme o Tema nº 1.143 fixado pela Suprema Corte. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Análise da transcendência prejudicada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho