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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 686-39.2018.5.06.0011

Além deste aspecto, em ata de audiência, ID: assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados

  • Direito do Trabalho
  • Além deste aspecto, em ata de audiência, ID
  • Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS –EMPRESA PRIVADA –INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. O Tribunal Regional foi expresso o sentido de que " repousa nos autos o documento que comprova a relação entre as reclamadas, restando incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. Além deste aspecto, em ata de audiência, ID. 4b9cc3f, apresentou o reclamante provas da prestação de serviços na terceira reclamada ". Logo, conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ademais, constatado que a empresa tomadora de serviços foi beneficiada diretamente das atividades desempenhadas pelo autor, a manutenção da responsabilidade subsidiária a ela atribuída está em harmonia –e não em contrariedade –com a Súmula 331, IV, do TST. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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